Resolução CONTRAN 996/2023
Precisa de CNH para moto elétrica?
Depende do veículo. Se ele se enquadra como equipamento de mobilidade individual autopropelido pela Resolução CONTRAN 996/2023, não precisa de CNH, placa nem IPVA. Se passar de qualquer um dos limites da lei, é ciclomotor — e aí precisa de tudo isso. Esta página explica a diferença sem rodeio.
Resposta curta
Duas categorias, duas regras
O Código de Trânsito não trata “moto elétrica” como uma coisa só. O que define a regra é a potência, a velocidade e as medidas do veículo.
Não precisa de CNH
Equipamento de mobilidade individual autopropelido
Até 1.000 W, até 32 km/h de fábrica, dentro dos limites de largura e entre-eixos, com os equipamentos obrigatórios. É o caso dos nossos modelos.
Dispensa:
- CNH
- ACC
- Placa
- Emplacamento
- Renavam
- Licenciamento
- IPVA
Precisa de CNH
Ciclomotor
Acima de 1.000 W ou de 32 km/h, ou fora das medidas da lei. É o caso de muita “moto elétrica” de 2.000 W ou 3.000 W vendida por aí como se não precisasse de nada.
Exige:
- Registro no Detran e Renavam
- Placa e emplacamento
- Licenciamento anual
- ACC ou CNH categoria A
Os critérios da lei
Os 5 critérios do autopropelido
O veículo precisa cumprir todos ao mesmo tempo. Basta um fora para virar ciclomotor. Ao lado de cada limite, o valor da nossa moto de entrada.
| Critério | Limite legal | Nossa moto |
|---|---|---|
| Potência nominal máxima | 1.000 W | 1.000 W brushless traseiro |
| Velocidade máxima de fabricação | 32 km/h | 32 km/h |
| Largura máxima | 70 cm | Aguardando aferição |
| Distância entre eixos | 130 cm | Aguardando aferição |
| Equipamentos | Velocímetro, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral | Aguardando aferição |
Cuidado com quem promete 3.000 W sem CNH. Potência acima de 1.000 W ou velocidade acima de 32 km/h já tira o veículo desta categoria, por mais que o vendedor diga o contrário.
Curitiba e Paraná
Aqui a fiscalização é real
Em outras praças o assunto ainda é teoria. No Paraná, não. Por isso medimos, documentamos e entregamos tudo por escrito.
Detran-PR regulamentou primeiro
Foi o primeiro Detran do país a regulamentar o registro de ciclomotores. Na vistoria, verifica potência, velocidade e distância entre eixos.
BPTran fiscaliza desde 2021
Desde dezembro de 2021 o Batalhão de Trânsito recolhe ao pátio o veículo que não se enquadra na categoria declarada.
Desde 1º de janeiro de 2026
Ciclomotor sem registro é autuado e removido. Comprar um veículo vendido como “sem CNH” sem a documentação do enquadramento é assumir esse risco.
Na rua
Onde pode circular e o que é obrigatório
Não precisar de CNH não significa poder rodar em qualquer lugar. As regras de circulação do autopropelido são estas:
- Preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas.
- Onde não houver, em vias urbanas com velocidade regulamentada de até 40 km/h.
- Proibido em calçadas e em vias de trânsito rápido.
- Capacete com selo Inmetro e elementos retrorrefletivos, para condutor e passageiro.
Dossiê de Conformidade — acompanha toda venda
É o que você mostra numa abordagem. Nenhum concorrente da praça entrega isso.
- Nota fiscal em seu nome
- Manual do proprietário
- Ficha técnica do fabricante
- Declaração de enquadramento na Res. CONTRAN 996/2023
- Número de identificação do veículo
Equipamento de mobilidade individual autopropelido — Resolução CONTRAN 996/2023.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre a parte legal
Precisa de CNH para andar nessas motos?
Não. Nossos modelos se enquadram como equipamento de mobilidade individual autopropelido pela Resolução CONTRAN 996/2023, que dispensa CNH e ACC. Para se enquadrar, o veículo precisa ter no máximo 1.000 W de potência e 32 km/h de velocidade, além de respeitar limites de largura e entre-eixos. Toda venda sai com a documentação que comprova o enquadramento.
Precisa emplacar? Paga IPVA?
Não. Autopropelido é dispensado de placa, emplacamento, Renavam, licenciamento anual e IPVA.
Onde posso circular em Curitiba?
Preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Onde não houver, em vias urbanas com velocidade regulamentada de até 40 km/h. Não é permitido circular em calçadas nem em vias de trânsito rápido.
Capacete é obrigatório?
Sim, para condutor e passageiro, com selo Inmetro e elementos retrorrefletivos. Vendemos o capacete adequado junto com a moto, se você quiser sair pronto para rodar.
Mais perguntas respondidas na seção de dúvidas da página inicial.
Quer ver a documentação antes de decidir?
Mostramos a ficha técnica e a declaração de enquadramento no test drive. Gratuito, em Curitiba, inclusive no sábado.