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Resolução CONTRAN 996/2023

Precisa de CNH para moto elétrica?

Depende do veículo. Se ele se enquadra como equipamento de mobilidade individual autopropelido pela Resolução CONTRAN 996/2023, não precisa de CNH, placa nem IPVA. Se passar de qualquer um dos limites da lei, é ciclomotor — e aí precisa de tudo isso. Esta página explica a diferença sem rodeio.

Dossiê de Conformidade em toda vendaNota fiscal em seu nome6 meses de garantia

Resposta curta

Duas categorias, duas regras

O Código de Trânsito não trata “moto elétrica” como uma coisa só. O que define a regra é a potência, a velocidade e as medidas do veículo.

Não precisa de CNH

Equipamento de mobilidade individual autopropelido

Até 1.000 W, até 32 km/h de fábrica, dentro dos limites de largura e entre-eixos, com os equipamentos obrigatórios. É o caso dos nossos modelos.

Dispensa:

  • CNH
  • ACC
  • Placa
  • Emplacamento
  • Renavam
  • Licenciamento
  • IPVA

Precisa de CNH

Ciclomotor

Acima de 1.000 W ou de 32 km/h, ou fora das medidas da lei. É o caso de muita “moto elétrica” de 2.000 W ou 3.000 W vendida por aí como se não precisasse de nada.

Exige:

  • Registro no Detran e Renavam
  • Placa e emplacamento
  • Licenciamento anual
  • ACC ou CNH categoria A

Os critérios da lei

Os 5 critérios do autopropelido

O veículo precisa cumprir todos ao mesmo tempo. Basta um fora para virar ciclomotor. Ao lado de cada limite, o valor da nossa moto de entrada.

Critérios da Resolução CONTRAN 996/2023 comparados com a moto de entrada da Full Electric
CritérioLimite legalNossa moto
Potência nominal máxima1.000 W1.000 W brushless traseiro
Velocidade máxima de fabricação32 km/h32 km/h
Largura máxima70 cmAguardando aferição
Distância entre eixos130 cmAguardando aferição
EquipamentosVelocímetro, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateralAguardando aferição

Cuidado com quem promete 3.000 W sem CNH. Potência acima de 1.000 W ou velocidade acima de 32 km/h já tira o veículo desta categoria, por mais que o vendedor diga o contrário.

Curitiba e Paraná

Aqui a fiscalização é real

Em outras praças o assunto ainda é teoria. No Paraná, não. Por isso medimos, documentamos e entregamos tudo por escrito.

Detran-PR regulamentou primeiro

Foi o primeiro Detran do país a regulamentar o registro de ciclomotores. Na vistoria, verifica potência, velocidade e distância entre eixos.

BPTran fiscaliza desde 2021

Desde dezembro de 2021 o Batalhão de Trânsito recolhe ao pátio o veículo que não se enquadra na categoria declarada.

Desde 1º de janeiro de 2026

Ciclomotor sem registro é autuado e removido. Comprar um veículo vendido como “sem CNH” sem a documentação do enquadramento é assumir esse risco.

Na rua

Onde pode circular e o que é obrigatório

Não precisar de CNH não significa poder rodar em qualquer lugar. As regras de circulação do autopropelido são estas:

  • Preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas.
  • Onde não houver, em vias urbanas com velocidade regulamentada de até 40 km/h.
  • Proibido em calçadas e em vias de trânsito rápido.
  • Capacete com selo Inmetro e elementos retrorrefletivos, para condutor e passageiro.

Dossiê de Conformidade — acompanha toda venda

É o que você mostra numa abordagem. Nenhum concorrente da praça entrega isso.

  • Nota fiscal em seu nome
  • Manual do proprietário
  • Ficha técnica do fabricante
  • Declaração de enquadramento na Res. CONTRAN 996/2023
  • Número de identificação do veículo

Equipamento de mobilidade individual autopropelido — Resolução CONTRAN 996/2023.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a parte legal

Precisa de CNH para andar nessas motos?

Não. Nossos modelos se enquadram como equipamento de mobilidade individual autopropelido pela Resolução CONTRAN 996/2023, que dispensa CNH e ACC. Para se enquadrar, o veículo precisa ter no máximo 1.000 W de potência e 32 km/h de velocidade, além de respeitar limites de largura e entre-eixos. Toda venda sai com a documentação que comprova o enquadramento.

Precisa emplacar? Paga IPVA?

Não. Autopropelido é dispensado de placa, emplacamento, Renavam, licenciamento anual e IPVA.

Onde posso circular em Curitiba?

Preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Onde não houver, em vias urbanas com velocidade regulamentada de até 40 km/h. Não é permitido circular em calçadas nem em vias de trânsito rápido.

Capacete é obrigatório?

Sim, para condutor e passageiro, com selo Inmetro e elementos retrorrefletivos. Vendemos o capacete adequado junto com a moto, se você quiser sair pronto para rodar.

Mais perguntas respondidas na seção de dúvidas da página inicial.

Quer ver a documentação antes de decidir?

Mostramos a ficha técnica e a declaração de enquadramento no test drive. Gratuito, em Curitiba, inclusive no sábado.